Você já ouviu falar sobre o CIOT para todos?

Você já ouviu falar sobre o CIOT para todos?

 

No dia 17 de dezembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 5862 da ANTT, que entre outras medidas, estipula o CIOT Para Todos.

Como o próprio nome sugere, trata-se exatamente sobre a emissão do CIOT para todo contratante de frete.

Acredite, isso terá grande impacto na operação de fretes em todo o país.

 

O que é o CIOT Para Todos?

Antes da Resolução 5862, gerar o Código Identificador de Operação de transporte (CIOT) só era obrigatório quando o transportador ou o embarcador contratavam motorista autônomo de carga ou transportadora e cooperativas que contavam com até três veículos em sua frota, cadastrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Com a nova resolução, toda e qualquer contratação de operação de transporte rodoviário de carga deve obter o CIOT, e este código só pode ser conseguido por meio da validação da operação, através das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) no portal da ANTT.

O cadastramento do CIOT deve ser feito anteriormente à confecção do manifesto eletrônico (MDFe), pois tornar-se-á obrigatório o número do CIOT no manifesto, inclusive passível de multa se não o fizer.

 

Quando deverá vigorar o CIOT para Todos?

A resolução nº 5862 institui o CIOT Para Todos em 16 de janeiro de 2020. No entanto, pela inaplicabilidade prática, de acordo com a Resolução nº 5869 do dia 30 de janeiro de 2020 — que altera a resolução original publicada no dia 17 de dezembro de 2019 — as IPEFs tem um prazo de 60 dias para se adequar, contados a partir do dia 16 de janeiro. Isso significa que somente a partir do dia 16 de março de 2020 é que o CIOT Para Todos entrará em produção definitivamente.

 

Quem deverá gerar o CIOT?

Pelas regras quem emite o CIOT é o contratante do serviço de transporte, ou seja, o embarcador. No entanto, de acordo com o que foi estipulado na Resolução, o contratante poderá encarregar pelo cadastramento da operação de transporte o próprio transportador contratado. (É claro que recobraria sobre o transportador a responsabilidade, como sempre).

 

O que preciso de informações para gerar o CIOT?

Determina a Resolução que para gerar o CIOT é necessário informar os seguintes dados:

o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;

o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;

o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;

os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;

o tipo e a quantidade da carga;

valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;

valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;

valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;

as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;

a data de início e término da Operação de Transporte; e

dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.

 

Frete Mínimo - Fiscalização eletrônica

Outro ponto de destaque desta Resolução, conforme citado no tópico anterior, é a necessidade de adequação aos valores mínimos de frete, estipulados em tabela e que foram aplicados em maio de 2018, após sanção do então presidente Michel Temer, como uma das medidas para pôr fim à Greve dos Caminhoneiros.

Com esta medida, o valor mínimo de frete deverá ser aplicado obrigatoriamente, pois caso contrário, o contratante de frete poderá ter o CIOT rejeitado ou ainda ser penalizado por meio de multas.

 

Multas por não cumprir o CIOT Para Todos

Acredite, como sempre, à medida que uma nova resolução da ANTT ou qualquer outro órgão regulatório entra em vigor, o principal objetivo é arrecadar mais impostos, mesmo que a intenção seja boa.

Neste caso não seria diferente. Veja o que pode ocorrer em diversos casos: 

Não gerar o CIOT: multa de R$ 5.000,00;

Não informar o CIOT no MDF-e, ainda que ele tenha sido gerado: multa de R$ 550,00.

Efetuar o pagamento do frete, total ou parcial, de forma diversa da prevista na Resolução: 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00;

Não respeitar a escolha do meio de pagamento feita pelo transportador: 50% do valor total de cada frete irregular, sendo o valor mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$10.500,00. Isso significa que o transportador tem o direito de escolher como quer receber, se é pela forma eletrônica ou crédito em conta;

Você deve ter muito cuidado em manter um cadastro 100% correto com as informações dos motoristas, proprietários e veículos, a fim de não incorrer em multas. Gerar CIOT com dados divergentes daqueles da efetiva contratação do frete, com intuito de burlar a fiscalização: multa de 100% do valor do piso mínimo de frete, mínimo de R$ 550,00 e máximo de R$ 10.500,00.

Os outros motivos de multa e seus valores estão discriminados na Resolução, mas por aqui já dá pra se ter uma ideia dos riscos que a empresa corre a optar em não gerar o CIOT conforme determinam as novas regras.

 

Onde o CIOT deve ser informado?

Para que a operação se concretize, é necessário que o CIOT esteja no manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDFe). Mas é preciso ficar atento! 

Caso não seja informado o código, a validação do MDF-e ocorrerá normalmente, e conforme já te contamos acima, a sua empresa pode ser multada por não informar o CIOT no manifesto eletrônico, mesmo se ele já tiver sido gerado, e por algum descuido não tiver sido informado.

Por este motivo, vale uma atenção redobrada na hora de gerar o MDF-e e liberar os veículos para dar início ao transporte rodoviário de cargas.

 

Diferença entre CIOT e PEF

Existem algumas dúvidas neste ramo, a respeito do CIOT e do Pagamento de Frete Eletrônico (PEF), e isso é muito comum, tendo em vista que ambas as operações estão diretamente ligadas. A seguir, vamos distinguir estas operações.

O que é CIOT

Sigla de Código Identificador de Operação de Transporte, o CIOT é obtido quando a operação de transporte é cadastrada e validada pela ANTT. 

Como explicamos no decorrer deste artigo, antes ele era obrigatório apenas quando havia contratação de TAC ou TAC-equiparado. No entanto, a partir da vigência da Resolução nº 5862 da ANTT, ele passou a ser obrigatório na contratação de qualquer tipo de transporte.

Ou seja, o CIOT é o número de comprovação de que a operação de transporte foi homologada e devidamente autorizada pelo órgão competente, neste caso, a ANTT.

O que é PEF

O Pagamento Eletrônico de Frete, como o próprio nome diz, é a forma designada pela ANTT para efetuar o pagamento do frete ao transportador, de forma eletrônica, garantindo assim a transparência na operação.

O PEF veio como substituição à Carta Frete, um método de pagamento oneroso que, além de não realizar a correta contribuição fiscal do motorista, tornava-o refém de preços abusivos em postos de combustíveis, para poder fazer a troca da Carta Frete por abastecimento e dinheiro.

Com a chegada do PEF, a Carta Frete se tornou um procedimento ilegal, e a utilização dela pode resultar em multas pesadas para o contratante do serviço.

É importante ressaltar que o PEF pode ser autorizado somente por Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete, homologadas pela ANTT.

O pagamento realizado via PEF pode ocorrer de duas formas:

via depósito em conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento, cujo favorecido seja o contratado ou subcontratado;

por cartão fornecido por uma das empresas de pagamento eletrônico de frete, homologada pela ANTT.

Vale lembrar que a forma de pagamento do serviço para TAC e TAC equiparado ainda deve ser feita por meio de PEF.

A implantação do CIOT Para Todos, não aplica a mesma regra de pagamento para os demais transportadores contratados, por este motivo, é importante diferenciar o CIOT do PEF.

Quanto irá me custar O CIOT Para Todos?

Conforme determina a nova Resolução, a geração do CIOT deverá ser feita de forma gratuita e online, no entanto, a única maneira de fazer isso é por intermédio das IPEFs.

Essas empresas disponibilizarão um painel online, onde o contratante deverá preencher todas as informações obrigatórias que citamos anteriormente, e assim obter o CIOT.

Apesar da gratuidade em utilizar através do sistema online de uma IPEF, o processo é extremamente moroso.

Sendo assim, se você utiliza os sistemas de gestão da Softlog Tecnologia, você pode ter esse processo totalmente integrado de forma transparente, sem perda de tempo.

Nesse caso o processo é rápido porque você já possuirá todos os cadastros necessários no sistema como os dados do veículo, do proprietário, ANTT, os dados da carga, tomadores do serviço e assim por diante.

 

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