Opinião: Resolução e Portaria da ANTT criam caos no transporte rodoviário de carga*

FONTE: GUIA DO TRC

 

Quem não conhece o segmento, não faz ideia do transtorno criado. Isto porque as operações nesta área são dinâmicas e com inúmeras possibilidades para se realizar a prestação de serviço. Em um mesmo transporte, por exemplo, pode-se utilizar mais de um veículo (transbordo - coleta com um veículo de grande porte e, repasse para veículos de pequeno porte para realizar a entrega). Lembrando que existe, inclusive, a necessidade de trocar o veículo, caso ele sofra alguma avaria, ou tenha  alguma pane mecânica ou elétrica. Nesta situação, o contratante é obrigado a gerar outro CIOT?

 

Tem mais: o embarcador/contratante é obrigado a encerrar o CIOT na entrega da carga no destino, para que o veículo seja liberado para a geração de outro código e para outro embarcador/contratante. Tudo dentro do procedimento mais usual e absurdo que possa parecer. E a que custo para gerir esta situação?

 

Também vale ilustrar que existe uma operação chamada Milk Run, na qual a mercadoria normalmente é coletada diariamente, logo após sua produção (fornecedor do mercado automobilístico). Nela, a nota fiscal é emitida na chegada do veículo, mas o embarcador/contratante é outra empresa. Ou seja, neste caso é o fabricante do veículo e não o fornecedor que contrata o transporte. Logo, como pode ser gerado o CIOT para este caminhão para que ele possa seguir viagem, se acabou de coletar?

Esta saga foi criada por uma agência que deveria, primeiramente, conhecer o segmento, mas que cria e legisla de forma arbitrária (foram realizadas audiências públicas sem que ninguém tivesse conhecimento do resultado antes de ser publicado. Portanto, mera formalidade burocrática). E que é inconsequente, a ponto de gerar um colapso no setor, considerando que uma resolução publicada obriga que empresas de grande porte – com sistemas que exigem projeto para modificações – tenham o processo ajustado em 45 dias, para a geração de um código que, na prática, não serve para nada. 

O pretexto de informar que estaria sendo fiscalizada a tabela de frete é, no mínimo, uma inverdade, pois as operações são múltiplas e não conseguem traduzir o cumprimento de algo que só existe em países comunistas ou socialistas, onde o Estado determina tabelamentos. 

As entidades patronais, que ainda estão tentando tomar conhecimento da legislação estão indignadas, pois não tem o mínimo cabimento a determinação de prazo tão exíguo para uma mudança tão profunda, para não dizer incabível e abominável.

A ANTT - que não demonstrou qualquer sensibilidade para com a sociedade como um todo, como agência reguladora do segmento de transporte de carga  - passa a legislar em face de indústrias, comércios, armazéns gerais etc, com total impropriedade e sem qualquer autoridade.

Para quem não sabe, a Resolução nº 5.862 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, sendo que foi assinada e divulgada no mesmo dia, dada a extrema urgência e a relevância do que foi legislado, pois, sem a resolução     haveria um colapso em todo o projeto logístico do Brasil.

Pedimos, no mínimo, respeito e consideração com todos os profissionais que trabalham no ramo do transporte: fabricantes, comerciantes, de sistemas (softhouses), de consultoria contábil e jurídica. Também, com todos os contribuintes que, efetivamente, geram receita para pagamento do salário dos integrantes desta agência que, direta e indiretamente, serão penalizados pelos custos que serão repassados.

 

* Marco Aurélio Guimarães Pereira, advogado OAB/SP. 106.430, é sócio do Grupo Paulicon 

Fonte: * Marco Aurélio Guimarães Pereira, advogado OAB/SP. 106.430, é sócio do Grupo Paulicon

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